REGIMENTO INTERNO
Escola Estadual Ferreira Itajubá
Grêmio Estudantil “Ludwig Von Mises”
PREÂMBULO
Os estudantes reunidos, sob sanção da lei 7.398 e de sua reafirmação na lei 290 da Gestão Democrática Escolar, em Assembléia Geral constituída, afirmam o seu propósito de construir uma escola bem melhor e baseada na liberdade e na livre iniciativa política, cultural e econômica, certos que a grandeza da escola repousa-se na ampla liberdade de livre expressão, na defesa do direito a individualidade dos seus discentes; afirmam ainda que tais objetivos só possam ser alcançados com modo democrático e livre de convivência e de organização, com repulso a toda forma autoritária, de esquerda ou de direita, mediante a participação dos estudantes.
A soberania reside no corpo discente que é fonte de todo poder, os poderes inerentes à soberania são exercidos por representantes eleitos diretamente pelos estudantes.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º O Grêmio Estudantil “Ludwig Von Mises” da Escola Estadual Ferreira Itajubá, uma das duas entidades de base dos estudantes deste estabelecimento de ensino, também representada pelo nome de Grêmio Von Mises, legalizado de acordo com a lei 7.398, de 4 de novembro de 1985, do deputado Aldo Arante (PMDB), e sancionado pelo excelentíssimo senhor presidente da república José Sarney, tem por finalidades:
A – Agregar o corpo discente da escola;
B – Defender os interesses do individuo enquanto estudante da escola;
C – Incentivar a liberdade individual e o entendimento de que somente através da conquista da propriedade privada e das liberdades individuais que todos os estudantes atingirão suas metas profissionais e pessoais;
D – Conscientizar os estudantes da escola que o patrimônio público é um bem comum e devendo está sob fiscalização e zelo dos mesmos;
E – Lutar pela liberdade de expressão dos estudantes, pela independência às liberdades fundamentais do ser humano;
F – Incentivar a integração e cooperação entre o Conselho de Representantes de Turma e o Grêmio, bem como entre toda a Comunidade Escolar (alunos, professores, funcionários, direção e equipe técnica pedagógica), para fins de em conjunto garantir a harmonia, a regular administração deste estabelecimento de ensino e das liberdades individuais;
G – Lutar e assegurar a liberdade e a democracia permanentemente na escola;
H – Zelar e respeitar, bem como executar fielmente os preceitos e conceitos contidos nessa Convenção Estatutária.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 2º O patrimônio do Grêmio Mises será constituída por:
A – Sua instalação física e local, bem como os bens móveis e móveis próprios;
B – A contribuição financeira ou em forma de bens doada por seus membros;
C - As contribuições financeiras e em forma de bens de terceiros;
D – Bens adquiridos através de promoções da entidade.
Art. 3º A Diretoria da escola se responsabilizará pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas na ausência plena e total da presidência e diretoria do mesmo.
§ 1º - Ao assumir a direção do Grêmio o presidente e o vice-presidente, assim como os diretores e suplentes, deverão assinar um recibo para o Conselho de Representantes de Turma, discriminando todos os bens e documentos contidos na entidade.
§ 2º - No final de cada pleito (dez dias antes do término do ano letivo), o Conselho de Representantes de Turma conferirá todos os bens e finanças e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova presidência, vice-presidência, diretoria e suplência.
§ 3º - Em caso de ser constada alguma irregularidade na gestão dos bens, das finanças e do espaço físico do Grêmio, o Conselho de Representantes de Turma fará um relatório e entregará ao Conselho Escolar e à Diretoria da escola para as providências cabíveis.
§ 4º - O Grêmio não se responsabilizará por práticas dolosas contra a escola executadas por estudantes ou grupos.
§ 5º - Os bens do Grêmio não podem ser cedidos a terceiros, salvo a autorização da presidência ou vice-presidência do Grêmio.
§ 6º - Os materiais cedidos ou pedidos referentes às diversas diretorias serão autorizados por qualquer diretor do Grêmio, exceto se houver veto formal e por escrito realizado pelo presidente ou vice-presidente do Grêmio.
Art. 4º As rendas do grêmio serão constituídas:
A – Pelas contribuições voluntárias de seus membros;
B – Valores de qualquer natureza resultantes de subvenções, contribuições e donativos de terceiros;
C – Rendas de atividades sociais e culturais;
D – Auxílio, doação e legados. Rendas auferidas em seus empreendimentos.
Art. 5º São despesas do grêmio, as realizadas em:
A – Promoções esportivas, culturais e promocionais, quando necessários;
B – Atividades para produzir renda;
C – Aquisição de bens para o grêmio;
D – Outras despesas eventuais, desde que, seja devidamente justificada;
E – Viagens de representantes do grêmio, a serviço da entidade, devendo ser do conhecimento do Conselho de Representantes de Turma;
F – Sendo obrigatórias também as despesas com impressão e cópias do Livro Caixa e arquivamento dos comprovantes de toda e quaisquer despesas, e o livre acesso dos estudantes às mesmas.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 6º São instâncias deliberativas do grêmio:
A – Conselho de Representantes de Turma;
B – Diretoria do Grêmio.
Art. 7º A diretoria do grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A – Presidente
B – Vice-presidente
C – Diretoria de Formação Política
D – Diretoria de Imprensa e Propaganda
E – Diretoria de Eventos
F – Diretoria de Esportes
G – 1º Suplente
H – 2º Suplente
I – 3º Suplente
J – 4º Suplente
Art. 8º Compete ao presidente:
A – Representar o grêmio em todas as instituições;
B – Convocar e presidir todas as reuniões do grêmio estudantil;
C – Convocar, quando necessário, reuniões com o Conselho de Representantes de Turma;
D – Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;
E – Assinar juntamente com o vice-presidente todas as correspondências e Livre Caixa da entidade em alúdio;
F – Publicar mensalmente o balancete de prestação de contas, devendo sê-lo a cópia do Livro Caixa de forma que todos os estudantes tenham acesso.
Art. 9º Compete ao vice-presidente:
A – Auxiliar o presidente no exercício de sua função;
B – Substituir o presidente e responder pelo grêmio nos casos de vacância de cargos ou nos casos de ausência e eventuais impedimentos do presidente.
Art. 10º Compete ao diretor de formação política:
A – Desenvolver palestras, debates e estudos que visem ampliar e construir uma consciência política autônoma e independe, seguindo sempre o principia da defesa das liberdades individuais e da propriedade privada;
B – Defender os estudantes no âmbito político interno e externo da escola;
C – Repudiar qualquer ato autoritário e totalitário promovido por terceiros, assim como práticas de esquerda e comunista.
Art. 11º Compete ao diretor de imprensa e propaganda:
A – Coordenar os serviços de relações públicas do grêmio;
B – Editar o órgão de comunicação oficial do grêmio;
C – Promover a integração entre os membros do grêmio, estudantes, professores e funcionários;
D – Coordenar as divulgações e propagandas de eventos promovidos pelo grêmio;
E – Escolher os colaboradores do grêmio, sendo obrigatória a identificação desses na diretoria da escola.
Art. 12º Compete ao diretor de eventos:
A – Coordenar, organizar e orientar os eventos culturais, sociais e políticos do grêmio;
B – Manter relações com entidades, organizações e empresas e que desenvolva eventos;
C – Promover e realizar conferências, exposições, concursos, recitais, shows, gincanas e outras atividades que sejam dos interesses dos estudantes.
Art. 13º Compete ao diretor de esportes:
A – Coordenar, organizar e orientar os eventos esportivos do grêmio;
B – Participar diretamente da organização dos torneios esportivos, sendo este direito fundamental resguardado na Constituição Federal;
C – Publicar editais de inscrição nos eventuais torneios e campeonatos promovidos pelo grêmio e os critérios para a participação na competição.
Art. 14º Compete aos suplentes:
A – Participar facultativamente das reuniões do grêmio;
B – Opinar, propor, debater e cooperar com o grêmio em qualquer de suas deliberações;
C – Assumir o posto de qualquer diretoria quando solicitado pela presidência do grêmio.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 15º Constitui infração disciplinar:
A – Fazer uso da entidade do grêmio fora de seus objetivos, visando o privilégio ou de grupos;
B – Deixar de cumprir as disposições deste regimento;
C – Deixar de prestar informações referentes à entidade do grêmio a todo tempo;
D – Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade e seus símbolos;
E – Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art. 16º Compete apurar as infrações previstas nos itens “A” e “D” sobre as infrações, a diretoria responsável, e dos demais itens a presidência e vice-presidência do grêmio.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º O presente Regimento Interno só poderá ser modificado no prazo mínimo de quatro anos e mediante proposta de qualquer membro do grêmio ou Conselho de Representas de Turma ou Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A alteração será discutida pela entidade do grêmio e Conselho de Representantes de Turma e sendo está aprovada na mesma Assembléia Geral das eleições dos dirigentes do grêmio estudantil.
Art. 18º A dissolução somente ocorrerá quando for extinta a escola, sendo de obrigação do Conselho de Representantes de Turma promover as eleições segundo o texto contido no Estatuto Eleitoral desenvolvida, no ano de 2010, pelo mesmo conselho.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral cuidará das eleições e posse da nova direção do grêmio segundo os preceitos contidos no Estatuto Eleitoral já supramencionado;
Art. 19º O presente Regimento Interno não tolerará qualquer prática proveniente de terceiros que vise ofender a ela e aos estudantes da Escola Estadual Ferreira Itajubá, estando o presidente e o vice-presidente autorizados a constituir advogado e promover manifestações em sua defesa.
Art. 20º O presente Regimento Interno preserva o direito de livre manifestação dos estudantes quando agredidos os seus direitos e fundamentalmente a suas liberdades, sendo legitimo o direito a greves, a paradas e manifestações publicas.
Natal-RN, dia 16 de Junho de 2010.